Declaração de Rectificação n.º 41/91 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 20/91, de abertura de créditos especiais, no orçamento de vários ministérios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração n.º 20/91, de abertura de créditos especiais, no orçamento de vários ministérios no montante de 4368449 contos para o ano de 1990, publicada no Diário da República, n.º 41, de 19 de Fevereiro de 1991
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Declaração n.º 20/91, de abertura de créditos especiais, publicada no Diário da República, n.º 41, de 19 de Fevereiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na despesa, em «10 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território», no cap. 01, div. 05, subdiv. 03, onde se lê «C. F. 8.01.0 - Material de informática (1) - 47205 contos» deve ler-se «C. F. 8.01.0 - C. E. 07.01.07 - Material de informática (1) - 47205 contos».
No cap. 50, div. 73, são eliminados os reforços sob a subdiv. 11, passando, consequentemente, os totais do Ministério e da despesa e da receita a ser de 90229 e 4365828 contos, respectivamente.
Na receita, no cap. 14, onde se lê «348822 contos» deve ler-se «346201 contos».
Nas alterações de rubrica em «06 - Ministério das Finanças», onde se lê «(8) Inclui 958510 contos» deve ler-se «(8) Inclui 958810 contos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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