Portaria n.º 420/91 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas
de 21 de Maio
O elenco de novas tarefas e actividades que, por força do processo de adesão à CEE, têm sido assumidas pela Direcção-Geral das Alfândegas impôs profundas alterações no funcionamento dos serviços e, como consequência, a necessidade de um gradual ajustamento no binómio atribuições fixadas na lei e recursos humanos necessários para lhes dar resposta.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e do Orçamento, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 54/88, de 27 de Janeiro, no que se refere ao grupo de pessoal administrativo, área funcional administrativa, e grupo de pessoal operário seja alterado conforme consta do quadro anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 18 de Abril de 1991.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa. - A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Quadro anexo à Portaria n.º 420/91
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/05/116b00/27262727.pdf))
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