Portaria n.º 423/91 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público
de 23 de Maio
A variedade e complexidade crescentes das emissões de dívida pública exigem, por um lado, novos e mais aprofundados estudos quanto ao seu lançamento e gestão e, por outro, especialmente devido à sua desmaterialização, um cada vez maior recurso a meios informáticos.
Por estas razões impõe-se que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público seja reforçado no âmbito do pessoal técnico superior, bem como alguns ajustamentos quanto ao pessoal de informática.
De igual modo, alterações recentemente verificadas a nível de estrutura e funcionamento da própria Junta tornam necessário assegurar o concurso de mais um motorista de ligeiros.
Assim, tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, aprovado pela Portaria n.º 709/86, de 25 de Novembro, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 196/87, de 19 de Março, seja aumentado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 26 de Abril de 1991.
Pelo Ministro das Finanças: Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento - Carlos Manuel Tavares da Silva, Secretário de Estado do Tesouro.
Mapa anexo à Portaria n.º 423/91
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/05/118b00/27942794.pdf))
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