Portaria n.º 426/91 — Alarga o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça
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3 atos modificativos · 1996-08-29, Portaria n.º 423/96 — Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do …
Alarga o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça
de 24 de Maio
Em seguimento dos diplomas enformadores do regime de recrutamento na Administração Pública, o Decreto-Lei n.º 440/88, de 30 de Novembro, previu dispositivos de regularização da situação de todo o pessoal além do quadro do Ministério da Justiça, incluindo expressamente a possibilidade de alteração dos quadros.
O artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março, ao criar, no Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, a Direcção de Serviços do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, determinara que esta ficasse sujeita a regime de instalação pelo período de três anos, prorrogável por despacho do Ministro da Justiça por períodos de um ano; por esse motivo, o quadro de pessoal do GEPMJ não foi dotado das unidades destinadas ao cumprimento das atribuições desta Direcção de Serviços, sendo certo que o mesmo diploma autorizava a contratação do pessoal além do quadro que se mostrasse necessário.
Torna-se, por isso, necessário adequar o quadro do GEPMJ à nova regulamentação legal, não se prorrogando a situação de instalação da Direcção de Serviços do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
Assim, tendo por base o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 440/88, de 30 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro do pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, constante do mapa n.º 12 anexo à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, seja aumentado de harmonia com o mapa anexo.
Os encargos resultantes da presente portaria são suportados pelos fundos autónomos geridos pelo Gabinete de Gestão Financeira, nos termos previstos nos artigos 73.º e 91.º do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 26 de Abril de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretaria de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Mapa anexo à Portaria n.º 426/91
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/05/119b00/28532854.pdf))
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