Declaração de Rectificação n.º 43/91 — De ter sido rectificado a Portaria n.º 57/91, do Ministério das Finanças, que homologa as condições de aprovisionamento…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1991-03-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado a Portaria n.º 57/91, do Ministério das Finanças, que homologa as condições de aprovisionamento do Estado na área de microcomputadores monoposto e de impressoras e respectivos periféricos, equipamento opcional, acessórios, consumíveis e suporte lógico operativo, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1991

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 57/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quadro II, onde se lê «SOFTDICEQUE - Divisão Comercial de Informática, Lda. - Unisys - C 043698» deve ler-se «SOFTDICEQUE - Divisão Comercial de Informática, Lda. - IBM - C 043698».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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