Despacho Normativo n.º 43/91 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar
Considerando que em 16 de Janeiro de 1991 cessou, a seu pedido, a comissão de serviço Manuel Filipe Correia de Araújo, à data chefe de divisão da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE);
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), aprovado pela Portaria n.º 65/88, de 2 de Fevereiro, e declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 1988, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 16 de Janeiro de 1991.
Ministério das Finanças, 16 de Janeiro de 1991. - A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
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