Decreto do Presidente da República n.º 44/91 — Ratifica a Convenção Europeia sobre o Reconhecimento da Personalidade Jurídica das Organizações Internacionais não…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1991-09-06
Última atualização 2015-09-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Ratifica a Convenção Europeia sobre o Reconhecimento da Personalidade Jurídica das Organizações Internacionais não Governamentais

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de 6 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção Europeia sobre o Reconhecimento da Personalidade Jurídica das Organizações Internacionais não Governamentais, aberta à assinatura em Estrasburgo em 24 de Abril de 1986, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/91, em 20 de Junho de 1991.

Assinado em 12 de Agosto de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 19 de Agosto de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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