Declaração de Rectificação n.º 44/91 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 1/91, do Ministério das Finanças, no montante de 135584099 contos, publicada…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1991-03-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Declaração n.º 1/91, do Ministério das Finanças, no montante de 135584099 contos, publicada no Diário da República, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1991

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 44/91

Segundo comunicação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Ministério das Finanças), a Declaração n.º 1/91, publicada no Diário da República, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na receita, onde se lê «Cap. 06 - Venda de bens e serviços correntes, grupo 02 - Venda de bens não duradouros, artigo 01 - Administrações públicas» deve ler-se «Cap. 06 - Venda de bens e serviços correntes, grupo 03 - Serviços, artigo 01 - Administrações públicas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).