Declaração de Rectificação n.º 44/91 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 1/91, do Ministério das Finanças, no montante de 135584099 contos, publicada…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração n.º 1/91, do Ministério das Finanças, no montante de 135584099 contos, publicada no Diário da República, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1991
Declaração de rectificação n.º 44/91
Segundo comunicação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Ministério das Finanças), a Declaração n.º 1/91, publicada no Diário da República, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na receita, onde se lê «Cap. 06 - Venda de bens e serviços correntes, grupo 02 - Venda de bens não duradouros, artigo 01 - Administrações públicas» deve ler-se «Cap. 06 - Venda de bens e serviços correntes, grupo 03 - Serviços, artigo 01 - Administrações públicas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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