Declaração de Rectificação n.º 45/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 742/90, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que sujeita ao…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 742/90, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade Negra» e «Herdade Vale da Ursa», situadas na freguesia de Ciladas, «Herdade de Galharda» e «Herdade da Ramalha», situadas na freguesia de Pardais, concelho de Vila Viçosa, e «Herdade do Trevo» e «Herdade da Vara», situadas na freguesia de Juromenha, concelho do Alandroal, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 27 de Agosto de 1990
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria n.º 742/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 27 de Agosto de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «2.º Nesta área, até ao dia 31 de Maio de 2002» deve ler-se «2.º Nesta área, até ao dia 31 de Maio de 1996».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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