Portaria n.º 452/91 — Declara extinta a concessão do regime cinegético especial atribuído pela Portaria n.º 485/89, de 29 de Junho, à…

Tipo Portaria
Publicação 1991-05-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Declara extinta a concessão do regime cinegético especial atribuído pela Portaria n.º 485/89, de 29 de Junho, à Associação de Caçadores de Vale Melão

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de 28 de Maio

Com fundamento no disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que pelo presente diploma seja declarada extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 485/89, de 29 de Junho, à Associação de Caçadores de Vale Melão.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 30 de Abril de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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