Portaria n.º 466/91 — Cria uma 2.ª chamada na época especial da prova geral de acesso. Altera a Portaria n.º 1160/90, de 28 de Novembro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria uma 2.ª chamada na época especial da prova geral de acesso. Altera a Portaria n.º 1160/90, de 28 de Novembro
de 31 de Maio
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro, e 276/90, de 10 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no seu artigo 39.º:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O n.º 4.º da Portaria n.º 1160/90, de 28 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
4.º
Época especial
1 - A época especial tem duas chamadas.
2 - Cada estudante pode apresentar-se a ambas as chamadas, prevalecendo a melhor classificação.
3 - A apresentação à 2.ª chamada não carece de outra inscrição.
4 - Apenas podem realizar a prova na época especial:
Os estudantes que reúnam as condições para se apresentarem à candidatura pelo contingente especial para emigrantes portugueses e seus familiares, conforme definido no n.º 20.º da presente portaria;
Os estudantes, portugueses ou estrangeiros, que tenham feito o ensino secundário numa língua curricular não portuguesa, quer no estrangeiro, quer em Portugal;
Os estudantes, portugueses ou estrangeiros, que tenham feito o ensino secundário português no estrangeiro.
5 - Não podem apresentar-se à época especial os estudantes que se hajam apresentado à época normal.
6 - Aos estudantes que, em infracção ao disposto nos números anteriores, realizem a prova em mais de uma época serão anuladas todas as provas realizadas.
2.º - 1 - É aditado um n.º 4 ao n.º 14.º da Portaria n.º 1160/90, com a seguinte redacção:
4 - A 2.ª chamada da prova na época especial terá lugar no dia 9 de Agosto.
3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Abril de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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