Portaria n.º 477/91 — Aumenta o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural, criado pelo Decreto-Lei n.º 216/90, de 3 de…

Tipo Portaria
Publicação 1991-06-04
Última atualização 1991-06-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1991-06-29, Declaração de Rectificação n.º 142/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 477/91, da…

Aumenta o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural, criado pelo Decreto-Lei n.º 216/90, de 3 de Julho

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de 4 de Junho

Verificando-se a inexistência de lugares vagos no quado de pessoal do Instituto Português do Património Cultural, que permitam a integração do pessoal excedente que presta serviço neste organismo há mais de um ano;

Considerando a necessidade da formalização da sua integração;

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, que o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural, criado pelo Decreto-Lei n.º 216/90, de 3 de Julho, seja aumentado dos lugares a extinguir quando vagarem, de acordo com o mapa anexo II a este diploma que, conjuntamente com o mapa anexo I, dele fazem parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 8 de Maio de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.

MAPA ANEXO I

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/06/127b00/29872988.pdf))

MAPA ANEXO II

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/06/127b00/29872988.pdf))

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