Portaria n.º 480/91 — Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pescas…

Tipo Portaria
Publicação 1991-06-04
Última atualização 1993-03-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1993-03-20, Portaria n.º 330/93 — Altera os quadros de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do…

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, para integração de vários funcionários excedentes

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de 4 de Junho

Considerando que vários funcionários excedentes, integrados no QEI - quadro de efectivos interdepartamentais - do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, se encontram a prestar serviço na Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola há mais de um ano;

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 375/86, de 6 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 5/89, de 27 de Fevereiro, os seguintes lugares, a acrescer aos existentes:

Técnico superior de 1.ª classe, da carreira de engenheiro ... 2

Técnico principal, da carreira de engenheiro técnico agrário ... 2

Técnico de 1.ª classe, da carreira de engenheiro técnico agrário ... 7

Técnico-adjunto principal, da carreira de agente técnico agrícola ... 2

Operador de sistema de 2.ª classe, da carreira de operador de sistema ... 1

Técnico auxiliar principal, da carreira de técnico auxiliar ... 1

Segundo-oficial, da carreira de oficial administrativo ... 2

Terceiro-oficial, da carreira de oficial administrativo ... 2

Telefonista ... 1

Tractorista principal ... 1

2.º Os lugares que são criados serão extintos à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 8 de Maio de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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