Portaria n.º 480/91 — Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pescas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1993-03-20, Portaria n.º 330/93 — Altera os quadros de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do…
Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, para integração de vários funcionários excedentes
de 4 de Junho
Considerando que vários funcionários excedentes, integrados no QEI - quadro de efectivos interdepartamentais - do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, se encontram a prestar serviço na Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola há mais de um ano;
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 375/86, de 6 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 5/89, de 27 de Fevereiro, os seguintes lugares, a acrescer aos existentes:
Técnico superior de 1.ª classe, da carreira de engenheiro ... 2
Técnico principal, da carreira de engenheiro técnico agrário ... 2
Técnico de 1.ª classe, da carreira de engenheiro técnico agrário ... 7
Técnico-adjunto principal, da carreira de agente técnico agrícola ... 2
Operador de sistema de 2.ª classe, da carreira de operador de sistema ... 1
Técnico auxiliar principal, da carreira de técnico auxiliar ... 1
Segundo-oficial, da carreira de oficial administrativo ... 2
Terceiro-oficial, da carreira de oficial administrativo ... 2
Telefonista ... 1
Tractorista principal ... 1
2.º Os lugares que são criados serão extintos à medida que vagarem.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 8 de Maio de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
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