Portaria n.º 49/91 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana
de 18 de Janeiro
O quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana, instituição hospitalar dependente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, carece de ser reajustado na parte referente ao pessoal médico, através da extinção de um lugar de assistente graduado/assistente de fisiatria e criação, em sua substituição, de um lugar de assistente graduado/assistente de reumatologia.
Assim:
Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 144/88, de 26 de Abril, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, na parte referente à carreira médica hospitalar.
Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 31 de Dezembro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
ANEXO — Quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/01/015b00/02980299.pdf))
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