Portaria n.º 510/91 — Prevê a criação das Administrações Florestais de Braga e da Guarda

Tipo Portaria
Publicação 1991-06-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prevê a criação das Administrações Florestais de Braga e da Guarda

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de 6 da Junho

A Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas (Decreto Regulamentar n.º 51/86, de 6 de Outubro) criou seis circunscrições florestais, as quais, por sua vez, se organizaram localmente em administrações florestais.

Considerando de maior conveniência a existência de administrações florestais em todas as sedes de distrito;

Considerando que algumas administrações florestais cobrem uma área demasiado extensa;

Continuando a pretender-se que a Direcção-Geral das Florestas abranja todo o território nacional, assente num sistema de gestão por objectivos, que contribua decisivamente para a rápida resolução dos problemas do sector no local onde surgirem, considera-se ser da maior conveniência a existência de administrações florestais nas cidades de Braga e Guarda, tendo-se em vista uma melhoria das actividades nos domínios da vulgarização, assistência técnica aos agentes económicos do sector e da gestão dos recursos florestais, cinegéticos e aquícolas a cargo do Estado, bem como no âmbito do apoio à gestão privada desses recursos, ao desenvolvimento da silvo-pastorícia e da apicultura.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 51/86, de 6 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É criada a Administração Florestal de Braga, com sede nesta cidade e actuação nas áreas correspondentes aos Municípios de Braga, Guimarães, Famalicão, Barcelos, Esposende e Vila Verde, dependendo hierárquica e funcionalmente da Circunscrição Florestal do Porto.

2.º É criada a Administração Florestal da Guarda, com sede nesta cidade e actuação nas áreas correspondentes aos concelhos da Guarda, de Almeida e do Sabugal, dependendo hierárquica e funcionalmente da Circunscrição Florestal de Viseu.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 17 de Maio de 1991.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques da Cunha.

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