Portaria n.º 522/91 — Fixa o número de vagas para o ano lectivo de 1991-1992 para os cursos de estudos superiores especializados ministrados…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o número de vagas para o ano lectivo de 1991-1992 para os cursos de estudos superiores especializados ministrados na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto
de 7 de Junho
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Ecola Superior de Educação;
Tendo em vista o disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 627/89, de 7 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
1991-1992 - Vagas e contingentes
1 - Para o ano lectivo de 1991-1992 o número de vagas para cada um dos cursos conducentes à obtenção dos diplomas de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, é o seguinte:
Administração Escolar - 25;
Animação Comunitária e Educação de Adultos - 25.
2 - O número de vagas a afectar aos contingentes estabelecidos pelo n.º 2 do n.º 3.º e pelo n.º 3 do n.º 6.º da Portaria n.º 627/89, de 7 de Agosto, é, no ano lectivo de 1991-1992, o seguinte:
I) Contingente a que se refere o n.º 2 do n.º 3.º - 5;
II) Contingente a que se refere o n.º 3 do n.º 6.º - 3.
Ministério da Educação.
Assinada em 10 de Março de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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