Portaria n.º 522/91 — Fixa o número de vagas para o ano lectivo de 1991-1992 para os cursos de estudos superiores especializados ministrados…

Tipo Portaria
Publicação 1991-06-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o número de vagas para o ano lectivo de 1991-1992 para os cursos de estudos superiores especializados ministrados na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto

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de 7 de Junho

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Ecola Superior de Educação;

Tendo em vista o disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 627/89, de 7 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Único

1991-1992 - Vagas e contingentes

1 - Para o ano lectivo de 1991-1992 o número de vagas para cada um dos cursos conducentes à obtenção dos diplomas de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, é o seguinte:

a)

Administração Escolar - 25;

b)

Animação Comunitária e Educação de Adultos - 25.

2 - O número de vagas a afectar aos contingentes estabelecidos pelo n.º 2 do n.º 3.º e pelo n.º 3 do n.º 6.º da Portaria n.º 627/89, de 7 de Agosto, é, no ano lectivo de 1991-1992, o seguinte:

I) Contingente a que se refere o n.º 2 do n.º 3.º - 5;

II) Contingente a que se refere o n.º 3 do n.º 6.º - 3.

Ministério da Educação.

Assinada em 10 de Março de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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