Portaria n.º 523/91 — Autoriza o funcionamento dos cursos superiores de Biotecnologia e de Sociologia Aplicada, reconhecidos pelas Portarias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1998-06-03, Portaria n.º 341/98 — Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Sociologia Apl…
Autoriza o funcionamento dos cursos superiores de Biotecnologia e de Sociologia Aplicada, reconhecidos pelas Portarias n.os 800/89, de 11 de Setembro, e 1076/90, de 24 de Outubro, nas instalações que o Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias possui em Castelo Branco
de 7 de Junho
A requerimento da entidade titular do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria n.º 800/89, de 11 de Setembro;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento dos cursos superiores de Biotecnologia e de Sociologia Aplicada, reconhecidos, respectivamente, pelas Portarias n.os 800/89, de 11 de Setembro, e 1076/90, de 24 de Outubro, nas instalações que o Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias possui em Castelo Branco.
2.º A autorização estabelecida na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Abril de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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