Portaria n.º 524/91 — Aprova o plano de estudos do curso de técnico de design de moda, que substitui o plano de estudos do mesmo curso…

Tipo Portaria
Publicação 1991-06-07
Última atualização 2006-11-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-11-21, Portaria n.º 1291/2006 — Cria o curso profissional de técnico de design de moda, visando …

Aprova o plano de estudos do curso de técnico de design de moda, que substitui o plano de estudos do mesmo curso, aprovado pela Portaria n.º 721/90, de 21 de Agosto

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Junho

A Portaria n.º 721/90, de 21 de Agosto, criou o curso de desenhador projectista e de técnico de design de moda e aprovou os respectivos planos de estudos.

Verifica-se entretanto a necessidade de alterar o plano de estudos referente ao curso de técnico de design de moda.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É substituído pelo plano de estudos anexo o plano de estudos do curso de técnico de design de moda, aprovado e anexo à Portaria n.º 721/90, de 21 de Agosto.

2.º A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 721/90, de 21 de Agosto.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 22 de Maio de 1991.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

ANEXO — Plano de estudos a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 524/81, de 7 de Junho

Técnico de Design de moda

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/06/130b00/31053105.pdf))

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