Portaria n.º 525/91 — Define as áreas de jurisdição das Divisões da Polícia de Segurança Pública de Almada e do Barreiro

Tipo Portaria
Publicação 1991-06-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Define as áreas de jurisdição das Divisões da Polícia de Segurança Pública de Almada e do Barreiro

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de 11 de Junho

Considerando a necessidade de definir as áreas de jurisdição das Divisões da Polícia de Segurança Pública de Almada e do Barreiro;

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Estatuto da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º A área de jurisdição da Divisão da Polícia de Segurança Pública de Almada abrange as freguesias de Almada, Pragal, Cacilhas, Cova da Piedade e Laranjeiro.

2.º A área de jurisdição da Divisão da Polícia de Segurança Pública do Barreiro abrange as freguesias do Barreiro, Lavradio, Alto do Seixalinho, Verderena e Santo André.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 9 de Maio de 1991.

O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

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