Portaria n.º 525/91 — Define as áreas de jurisdição das Divisões da Polícia de Segurança Pública de Almada e do Barreiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Define as áreas de jurisdição das Divisões da Polícia de Segurança Pública de Almada e do Barreiro
de 11 de Junho
Considerando a necessidade de definir as áreas de jurisdição das Divisões da Polícia de Segurança Pública de Almada e do Barreiro;
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Estatuto da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º A área de jurisdição da Divisão da Polícia de Segurança Pública de Almada abrange as freguesias de Almada, Pragal, Cacilhas, Cova da Piedade e Laranjeiro.
2.º A área de jurisdição da Divisão da Polícia de Segurança Pública do Barreiro abrange as freguesias do Barreiro, Lavradio, Alto do Seixalinho, Verderena e Santo André.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 9 de Maio de 1991.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.
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