Portaria n.º 530/91 — Aumenta o quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria n.º 761/89, de 2 de Setembro

Tipo Portaria
Publicação 1991-06-15
Última atualização 1995-11-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1995-11-22, Portaria n.º 1370/95 — Altera o quadro de pessoal com funções não policiais da Polícia de…

Aumenta o quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria n.º 761/89, de 2 de Setembro

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de 15 de Junho

A grande explosão demográfica, a par do desenvolvimento económico e urbanístico que se tem vindo a verificar, tem contribuído para o alargamento dos limites das zonas urbanas que envolvem os grandes centros populacionais e para a alteração da caracterização de muitas localidades, cuja feição era acentuadamente rural, e que, hoje em dia, são centros urbanos, com grande densidade populacional.

Estas realidades contribuíram para o desajustamento do dispositivo da Polícia de Segurança Pública, quer no que tange às áreas de actuação e jurisdição, quer quanto ao número de efectivos necessários à manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas e segurança de pessoas e bens nas áreas que tem à sua responsabilidade.

A adequação deste dispositivo é tarefa urgente, embora a desenvolver faseadamente, de acordo com as prioridades definidas quanto à criação de novas unidades policiais e elevação de categoria de outras já existentes.

O avanço na concretização destes objectivos está dependente, numa primeira fase, do aumento do número de lugares de pessoal com funções policiais e pessoal com funções não policiais dos quadros da Polícia de Segurança Pública aprovados pelas Portarias n.os 761/89, de 2 de Setembro, e 290/87, de 8 de Abril, e legislação complementar.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º O quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública, a que se refere o mapa anexo à Portaria n.º 761/89, de 2 Setembro, é acrescido dos lugares constantes do mapa I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º O quadro de pessoal com funções não policiais da Polícia de Segurança Pública a que se refere o mapa VII anexo à Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril, é acrescido dos lugares constantes do mapa II anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 4 de Junho de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

MAPA I

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/06/135b00/31413141.pdf))

MAPA II

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/06/135b00/31413141.pdf))

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