Declaração de Rectificação n.º 55/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 133/91, do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento dos Concursos de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 133/91, do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Saúde Pública dos quadros ou mapas dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 1991
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria n.º 133/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Nos diplomas anexos, onde se lê «É conferido o grau de especialista da carreira médica de saúde pública, previsto no Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, na área profissional de clínica geral, ao licenciado em Medicina» deve ler-se «É conferido o grau de especialista da carreira médica de saúde pública, previsto no Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, na área profissional de saúde pública, ao licenciado em Medicina» e onde se lê «É conferido o grau de consultor da carreira médica de saúde pública, previsto no Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, na área profissional de clínica geral, ao licenciado em Medicina» deve ler-se «É conferido o grau de consultor da carreira médica de saúde pública, previsto no Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, na área profissional de saúde pública, ao licenciado em Medicina».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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