Declaração de Rectificação n.º 57/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 208/91, que fixa uma contribuição calculada com base nos valores existentes em…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1991-03-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 208/91, que fixa uma contribuição calculada com base nos valores existentes em 31 de Dezembro de 1990, que as caixas de crédito agrícola mútuo participantes entregarão ao Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 14 de Março de 1991

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 208/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 14 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2, onde se lê «A Caixa Central entregará ao Fundo uma contribuição correspondente a 0,5% do montante dos depósitos existentes em 31 de Dezembro de 1990 nas suas associadas» deve ler-se «A Caixa Central entregará ao Fundo uma contribuição correspondente a 0,5 por mil do montante dos depósitos existente em 31 de Dezembro de 1990 nas suas associadas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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