Portaria n.º 578/91 — Introduz aditamentos e alterações à Portaria n.º 528/91, de 12 de Junho, que divulga e aprova o número de vagas para o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 1991-09-06, Portaria n.º 929/91 — Introduz um aditamento à Portaria n.º 528/91, de 12 de Junho, alter…
Introduz aditamentos e alterações à Portaria n.º 528/91, de 12 de Junho, que divulga e aprova o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior para matrícula e inscrição no ano lectivo de 1991-1992
de 27 de Junho
Considerando o disposto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1991-1992, aprovado pela Portaria n.º 418/91, de 20 de Maio;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro, e 276/90, de 10 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º No anexo I.3 da Portaria n.º 528/91, de 12 de Junho, é introduzida a seguinte alteração:
Instituto Politécnico do Porto
Instituto Superior de Engenharia do Porto
Engenharia Química:
Código: 3135 330.
Vagas: 98.
2.º É aditado à Portaria n.º 528/91, de 12 de Junho, um anexo I.6, com a seguinte redacção:
I.6. - Escola Superior de Conservação e Restauro
Vagas aprovadas pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado do Ensino Superior nos termos do Decreto-Lei n.º 431/89, de 16 de Dezembro:
Escola Superior de Conservação e Restauro
Conservação e Restauro:
Código: 7610 113.
Vagas: 15.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Junho de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).