Declaração de Rectificação n.º 59/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 219-A/91, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que regulamenta o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 219-A/91, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 18 de Março de 1991
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Agricultura, a Portaria n.º 219-A/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 18 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2.º, n.º 4, onde se lê «nos termos do n.º 3.º, n.º 1» deve ler-se «nos termos do n.º 1 do n.º 2.º».
No n.º 2.º, n.º 5, onde se lê «referido no número anterior» deve ler-se «referido no n.º 1 do n.º 2.º».
No n.º 8.º, n.º 2, onde se lê «referido no n.º 3.º, n.º 1» deve ler-se «referido no n.º 1 do n.º 2.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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