Declaração de Rectificação n.º 6/91 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 360/90, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1991-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 360/90, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova o regime e quadro do pessoal da Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 1990

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 366/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro anexo I a que se refere o artigo 1.º, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/01/026a01/00030003.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/01/026a01/00030003.pdf))

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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