Portaria n.º 607/91 — Prorroga por mais um ano o prazo a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 418/90, de 7 de Junho, que define as…

Tipo Portaria
Publicação 1991-07-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga por mais um ano o prazo a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 418/90, de 7 de Junho, que define as características a que devem obedecer os dispositivos de pré-sinalização

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Julho

Pela Portaria n.º 418/90, de 7 de Junho, foram alteradas as características técnicas a que deverá obedecer o dispositivo de pré-sinalização criado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45299, de 9 de Outubro de 1963.

A mesma portaria mantém válidas, pelo período de um ano contado da data da sua publicação, as regras impostas para a aprovação de modelo de dispositivos de pré-sinalização, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1964.

Embora se reconheçam as vantagens decorrentes das novas características técnicas aprovadas, constata-se não se encontrarem ainda reunidas as condições necessárias à sua imediata imposição.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45299, de 9 de Outubro de 1963, o seguinte:

1.º

É prorrogado por mais um ano o prazo a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 418/90, de 7 de Junho.

2.º

A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 11 de Junho de 1991.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

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