Portaria n.º 621/91 — Adopta métodos seguros de obtenção de amostras para análise química de leites conservados

Tipo Portaria
Publicação 1991-07-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Adopta métodos seguros de obtenção de amostras para análise química de leites conservados

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de 11 de Julho

Através da Directiva n.º 87/524/CEE, de 6 de Outubro, a Comissão das Comunidades Europeias fixou os métodos de colheita de amostras para análise química de leites conservados.

Assim, além de servir um imperativo de transposição da legislação comunitária, a presente portaria vem responder à necessidade de adoptar métodos seguros de obtenção de amostras, de modo a determinar a composição, características de fabrico, acondicionamento e rotulagem dos leites conservados.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 205/87, de 16 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 87/91, de 23 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, que os métodos de colheita de amostras para análise química relativos aos leites conservados sejam os indicados no anexo da Directiva da Comissão n.º 87/524/CEE, de 6 de Outubro, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 306, de 28 de Outubro de 1987.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 12 de Junho de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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