Portaria n.º 622/91 — Introduz um aditamento à Portaria n.º 528/91, de 12 de Junho, alterada pela Portaria n.º 578/91, de 27 de Junho, que…

Tipo Portaria
Publicação 1991-07-11
Última atualização 1991-09-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1991-09-06, Portaria n.º 929/91 — Introduz um aditamento à Portaria n.º 528/91, de 12 de Junho, alter…

Introduz um aditamento à Portaria n.º 528/91, de 12 de Junho, alterada pela Portaria n.º 578/91, de 27 de Junho, que divulga e aprova o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior para matrícula e inscrição no ano lectivo de 1991-1992

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Julho

Considerando o disposto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1991-1992, aprovado pela Portaria n.º 418/91, de 20 de Maio;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro, e 276/90, de 10 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º No anexo I.3 da Portaria n.º 528/91, de 12 de Junho, alterada pela Portaria n.º 578/91, de 27 de Junho, é introduzida a seguinte alteração:

Instituto Politécnico de Portalegre, Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Engenharia da Comunicação e Técnicas Gráficas, Código: 3122 235 - Vagas: 30.

2.º Os estudantes que em consequência da publicação da presente portaria pretendam alterar a candidatura que já hajam realizado no âmbito do concurso nacional de acesso ao ensino superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1991-1992, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 418/91, de 20 de Maio, poderão fazê-lo dentro do prazo fixado para a candidatura.

3.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 3 de Julho de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).