Declaração de Rectificação n.º 67/91 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 110/91, do Ministério da Indústria e Energia, que estabelece diversas normas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 110/91, do Ministério da Indústria e Energia, que estabelece diversas normas relativas a vistorias, revistorias, inspecções e reinspecções periódicas de elevadores. Revoga diversas normas do Decreto-Lei n.º 131/87, de 17 de Março, e do Decreto n.º 513/70, de 30 de Outubro, publicado no Diário da República, n.º 64, de 18 de Março de 1991
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 110/91, publicado no Diário da República, n.º 64, de 18 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3 do artigo 7.º, onde se lê «será punida com» deve ler-se «será punido com».
No n.º 8 do artigo 7.º, onde se lê «será punido com» deve ler-se «será punida com».
No artigo 14.º, onde se lê «e no n.º 1 do artigo 11.º» deve ler-se «e no n.º 2 do artigo 11.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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