Declaração de Rectificação n.º 69/91 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 82/91, do Ministério da Educação, que cria o Instituto dos Assuntos Sociais…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 82/91, do Ministério da Educação, que cria o Instituto dos Assuntos Sociais da Educação, extingue o Instituto de Apoio Sócio-Educativo, o Instituto do Presidente Sidónio Pais e a Obra Social do Ministério da Educação e define a situação da Caixa de Previdência do Ministério da Educação, publicado no Diário da República, n.º 41, de 19 de Fevereiro
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 82/91, publicado no Diário da República, n.º 41, de 19 de Fevereiro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário, onde se lê «Cria o Instituto dos Assuntos Sociais da Educação e extingue o Instituto de Apoio Sócio-Educativo, o Instituto do Presidente Sidónio Pais, a Obra Social do Ministério da Educação e a Caixa de Previdência do Ministério da Educação» deve ler-se «Cria o Instituto dos Assuntos Sociais da Educação, extingue o Instituto de Apoio Sócio-Educativo, o Instituto do Presidente Sidónio Pais e a Obra Social do Ministério da Educação e define a situação da Caixa de Previdência do Ministério da Educação».
No n.º 4 do artigo 4.º, onde se lê «além dos seus presidente e vogais eleitos» deve ler-se «além do seu presidente e dos vogais eleitos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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