Decreto-Lei n.º 69/91 — Actualiza a classificação dos pimentos triturados ou moídos com base no sistema harmonizado de designação e codificação…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1991-02-08
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Actualiza a classificação dos pimentos triturados ou moídos com base no sistema harmonizado de designação e codificação de mercadorias. Altera o Decreto-Lei n.º 510/85, de 31 de Dezembro

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Fevereiro

Considerando a necessidade de definir com maior precisão o produto abrangido pelo Decreto-Lei n.º 510/85, de 31 de Dezembro, diploma que estabeleceu uma organização nacional de mercado para o pimentão, de modo a adequar este diploma ao sistema harmonizado de designação e codificação de mercadorias:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 510/85, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º — Âmbito de aplicação

1 - É estabelecida uma organização nacional de mercado para o pimentão, entendendo-se este produto como pimentos triturados ou moídos do género Capsicum, exclusivamente da espécie Annuum, correspondente à posição pautal ex 09 04 20 90 90 010 000.

2 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Janeiro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Arlindo Marques da Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Promulgado em 25 de Janeiro de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Janeiro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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