Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/91 — Cria o Refúgio Ornitológico Monte Novo do Roncão
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria o Refúgio Ornitológico Monte Novo do Roncão
O Decreto-Lei n.º 264/79, de 1 de Agosto, atribui ao membro do Governo responsável pelo ambiente a competência para propor ao Conselho de Ministros a constituição de refúgios ornitológicos.
A herdade do Monte Novo do Roncão, na freguesia de Alandroal, em Évora, constitui um espaço de valor elevado para um grande número de espécies de aves que nela encontram excelentes condições de habitat, pelo que o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza entendeu aí criar uma zona de protecção e defesa ornitológica, projecto para o qual existe a concordância do respectivo proprietário.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Criar, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 264/79, de 1 de Agosto, o Refúgio Ornitológico Monte Novo do Roncão, situado na freguesia do Alandroal e identificado no mapa anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1991. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/03/059b00/12581258.pdf))
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