Declaração de Rectificação n.º 71/91 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 137/91, do Ministério das Finanças, que regula o processo de adesão de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 137/91, do Ministério das Finanças, que regula o processo de adesão de Portugal ao Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), publicado no Diário da República, n.º 79 (suplemento), de 5 de Abril de 1991
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 137/91, publicado no Diário da República, n.º 79 (suplemento), de 5 de Abril, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No final do decreto-lei, onde se lê:
Promulgado em 4 de Abril de 1991.
Referendado em 4 de Abril de 1991.
deve ler-se:
Promulgado em 5 de Abril de 1991.
Referendado em 5 de Abril de 1991.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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