Portaria n.º 719/91 — Cria um lugar de assessor principal no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho

Tipo Portaria
Publicação 1991-07-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria um lugar de assessor principal no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Julho

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, um lugar de assessor principal.

2.º O referido lugar é extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 28 de Junho de 1991.

A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social, Jorge Hernâni de Almeida Seabra.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).