Portaria n.º 729/91 — Cria no quadro de pessoal do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo (GPEP) um lugar de…

Tipo Portaria
Publicação 1991-07-31
Última atualização 1991-09-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1991-09-30, Declaração de Rectificação n.º 206/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 729/91, do…

Cria no quadro de pessoal do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo (GPEP) um lugar de escriturário-dactilógrafo, a extinguir quando vagar

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de 31 de Julho

Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo, em regime de destacamento, a funcionária do quadro de efectivos interdepartamental do Ministério da Indústria e Energia;

Havendo interesse, por parte daquele Gabinete, na integração da referida funcionária:

Importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo (GPEP), constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 23/90, de 7 de Agosto, um lugar de escriturário-dactilógrafo.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 21 de Junho de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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