Portaria n.º 73/91 — Reconhece aos diplomas de conclusão dos cursos de Arquitectura e de Relações Internacionais ministrados na Universidade…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
9 atos modificativos · 2002-09-26, Portaria n.º 1296/2002 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Arquitectu…
Reconhece aos diplomas de conclusão dos cursos de Arquitectura e de Relações Internacionais ministrados na Universidade Lusíada, cujo funcionamento foi autorizado pelo Decreto-Lei n.º 166/88, de 14 de Maio, os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público
de 28 de Janeiro
Considerando as condições de funcionamento dos cursos de Arquitectura e de Relações Internacionais ministrados na Universidade Lusíada desde a autorização do mesmo funcionamento pelo Decreto-Lei n.º 166/88, de 14 de Maio;
Tendo em atenção a fundamentação do requerido pelos responsáveis daquela Universidade;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto;
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São reconhecidos aos diplomas de conclusão dos cursos de Arquitectura e de Relações Internacionais ministrados na Universidade Lusíada, cujo funcionamento foi autorizado pelo Decreto-Lei n.º 166/88, de 14 de Maio, os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.
2.º O reconhecimento concedido no número anterior produz efeitos desde o início da vigência do plano de estudos anexo ao citado Decreto-Lei n.º 166/88, de 14 de Maio.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Dezembro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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