Portaria n.º 736/91 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 1997-02-14, Portaria n.º 101/97 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Inform…
Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática
de 1 de Agosto
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e tendo em conta o disposto nos artigos 14.º e 17.º e na alínea b) do n.º 3 do artigo 26.º do mesmo diploma, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática, constante do anexo XI à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/91, de 8 de Março, passe a ser o que consta do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 10 de Julho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO — Quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/175b00/37763777.pdf))
Conteúdo funcional dos técnicos auxiliares
Funções de natureza executiva, de aplicação e apoio técnico a partir de orientações e de directivas bem definidas, designadamente:
Apoio na elaboração de programas e projectos relativos à Direcção-Geral dos Serviços de Informática;
Colaboração na recolha e compilação de elementos necessários à realização de estudos e elaboração de inquéritos;
Efectuar cálculos diversos e elaborar mapas, gráficos ou quadros;
Tratamento de documentação relativa ao funcionamento e conservação de equipamentos e em execução dos contratos;
Desenvolvimento de actividades no âmbito de relações públicas;
Prestar colaboração em acções de formação;
Recolher e tratar informação em áreas jurídicas, administrativas, documentais e outras, no âmbito das competências da Direcção-Geral dos Serviços de Informática, em sistemas de grande porte e microssistemas;
Prestar apoio na implementação de circuitos técnicos para utilização da informática nos serviços utilizadores.
Conteúdo funcional dos técnicos auxiliares de manutenção
Funções de natureza executiva, de aplicação e apoio técnico a partir de orientações e de directivas bem definidas, designadamente:
Assistência e manutenção dos diversos sistemas de ar condicionado;
Assistência e manutenção da central telefónica interna e respectivos aparelhos;
Assistência e manutenção do grupo gerador;
Conservação e reparação de todos os circuitos e órgãos eléctricos;
Apoio na instalação, conservação e reparação de equipamento informático;
Conservação e reparação da rede de distribuição de água e quaisquer outros trabalhos de pequenas reparações.
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