Declaração de Rectificação n.º 74/91 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 117/91, do Ministério das Finanças, que transforma a Tabaqueira - Empresa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 117/91, do Ministério das Finanças, que transforma a Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos, publicado no Diário da República, n.º 67, de 21 de Março
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 117/91, publicado no Diário da República, n.º 67, de 21 de Março, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, onde se lê «O capital inicial da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, S. A., é de 6000000000$00» deve ler-se «O capital social da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, S. A., é de 10000000000$00».
No artigo 4.º, n.º 1, dos Estatutos, onde se lê «O capital da sociedade é de 6000000000$00» deve ler-se «O capital social da sociedade é de 10000000000$00».
No artigo n.º 4, n.º 2, dos Estatutos, onde se lê «O capital social é representado por 6000000 de acções» deve ler-se «O capital social é representado por 10000000 de acções».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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