Portaria n.º 743/91 — Altera o anexo à Portaria n.º 1105/89, de 27 de Dezembro (aprova a lista de produtos proteicos obtidos a partir de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2005-01-12, Decreto-Lei n.º 15/2005 — Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/10…
Altera o anexo à Portaria n.º 1105/89, de 27 de Dezembro (aprova a lista de produtos proteicos obtidos a partir de microrganismos, de compostos azotados não proteicos, de ácidos aminados e seus sais e de análogos hidroxilados dos ácidos aminados autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização)
de 2 de Agosto
Considerando que a constante evolução dos conhecimentos científicos e técnicos exige a actualização da lista dos produtos incluídos no anexo à Portaria n.º 1105/89, de 27 de Dezembro;
Considerando que as alterações introduzidas respeitam as condições de admissibilidade estabelecidas no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento da Comercialização e Utilização de Produtos Proteicos Obtidos a partir de Microrganismos, de Compostos Azotados não Proteicos, de Ácidos Aminados e Seus Sais e de Análogos Hidroxilados dos Ácidos Aminados em Alimentação Animal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 441/89, de 27 de Dezembro;
Considerando a necessidade de harmonizar a Directiva comunitária n.º 90/439/CEE, de 24 de Julho de 1990;
Considerando, por último, que o Conselho Consultivo de Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 372/87, de 5 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 441/89, que o anexo à Portaria n.º 1105/89, de 27 de Dezembro, seja alterado em conformidade com o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 13 de Junho de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
ANEXO
1 - No grupo 1.4 «Bolores» é incluído o grupo de produtos e o produto a seguir referidos:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/176b00/37913792.pdf))
2 - No grupo 3.2 «Lisina» é aditado o seguinte produto:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/176b00/37913792.pdf))
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