Declaração de Rectificação n.º 75/91 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 42/91, do Ministério das Finanças, que altera as fórmulas de retenção do IRS…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1991-04-30
Última atualização 2010-04-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-04-28, Lei n.º 3-B/2010 — Orçamento do Estado para 2010

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 42/91, do Ministério das Finanças, que altera as fórmulas de retenção do IRS, publicado no Diário da República, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1991

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 42/91, publicado no Diário da República, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário, onde se lê «Altera as fórmulas de retenção do IRS» deve ler-se «Regime jurídico de retenção na fonte do IRS».

No n.º 2 do artigo 9.º (dispensa de retenção), onde se lê «A dispensa de retenção nos termos do número anterior é facultativa,» deve ler-se «A dispensa de retenção nos termos das alíneas a) e b) do número anterior é facultativa,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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