Portaria n.º 753/91 — Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas

Tipo Portaria
Publicação 1991-08-05
Última atualização 1995-10-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1995-10-02, Portaria n.º 1194/95 — Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas

Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Agosto

Apesar das diversas alterações que tem sofrido, o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas enferma ainda de algumas distorções que importa eliminar.

O museu da Junta Autónoma de Estradas, criado pelo Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de Julho, atingiu dimensões que na altura não eram previsíveis, graças ao numeroso e valioso espólio desde então recolhido.

A actual dimensão e o valor real histórico de algumas das suas peças obrigam a que os trabalhos de conservação sejam confiados a pessoa com habilitação superior adequada.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, que constitui o anexo I da Portaria n.º 479/88, de 22 de Julho, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 15 de Junho de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexo a que se refere o n.º 1.º da presente portaria

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/178b00/38423842.pdf))

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