Portaria n.º 765/91 — Cria a Esquadra Policial, tipo A, de Tavira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria a Esquadra Policial, tipo A, de Tavira
de 6 de Agosto
Considerando o grande desenvolvimento demográfico, comercial e turístico da cidade de Tavira;
Considerando que os actuais efectivos do Posto de Tavira já não correspondem minimamente às necessidades locais;
Considerando que é da competência do Ministro da Administração Interna a criação e extinção de subunidades policiais, desde que não seja excedido o quadro geral de efectivos, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro;
Considerando o aumento de efectivos constante dos mapas I e II anexos à Portaria n.º 530/91, de 15 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte:
1.º É criada a Esquadra Policial, tipo A, de Tavira, constituída pelos seguintes efectivos:
Pessoal com funções policiais:
Subcomissário/chefe de esquadra ... 1
Subchefe principal/ajudante ... 1
Primeiros-subchefes e segundos-subchefes ... 8
Guardas principais ... 5
Guardas de 1.ª e 2.ª classes ... 50
Pessoal com funções não policiais:
Segundo-oficial ... 1
Terceiros-oficiais ... 2
2.º São aditados à dotação referente ao Comando Distrital de Faro do quadro geral de efectivos, anexo à Portaria n.º 761/89, de 2 de Setembro, os seguintes lugares de pessoal com funções policiais, criados pela Portaria n.º 530/91, de 15 de Junho:
Subcomissário/chefe de esquadra ... 1
Subchefe principal/ajudante ... 1
Primeiros-subchefes e segundos-subchefes ... 6
Guardas principais ... 5
Guardas de 1.ª e 2.ª classes ... 35
3.º Consideram-se alterados o anexo III, com a eliminação no apêndice V da referência ao Posto Policial de Tavira e o aditamento no apêndice IV da nova Esquadra, bem como o anexo IV, na parte respeitante ao Comando Distrital de Faro, ambos do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro.
4.º A área de jurisdição da Esquadra de Tavira abrange as freguesias do perímetro urbano da sede do concelho.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 4 de Julho de 1991.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.
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