Declaração de Rectificação n.º 77/91 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 37/91, de transferências de verbas no orçamento do Ministério das Finanças, no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração n.º 37/91, de transferências de verbas no orçamento do Ministério das Finanças, no montante de 22886719 contos, para o ano de 1990, publicada no Diário da República, n.º 62, de 15 de Março de 1991
Segundo comunicação da 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério das Finanças, a DEclaração n.º 37/91, publicada no Diário da República, n.º 62, de 15 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No cap. 10, div. 02, onde se lê «C. E. 07.01.08 - Edifícios» deve ler-se «C. E. 07.01.03 - Edifícios».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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