Portaria n.º 772/91 — Altera o quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar

Tipo Portaria
Publicação 1991-08-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar

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de 7 de Agosto

Considerando que o Decreto-Lei n.º 197/90, de 19 de Junho, na sequência do determinado pelo Decreto-Lei n.º 264/89, de 18 de Agosto, veio uniformizar a situação e o regime do pessoal integrado na carreira de técnico auxiliar de diagnóstico e terapêutica dos serviços departamentais das Forças Armadas ao que é actualmente aplicável aos técnicos de diagnóstico e terapêutica da Administração Pública, em geral:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 197/90, de 19 de Junho, que o quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar (QPC/ESSM), aprovado pela Portaria n.º 668/90, de 14 de Agosto, seja alterado, na parte referente ao pessoal da carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, conforme o mapa anexo à presente portaria.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 8 de Julho de 1991.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/180b00/39343934.pdf))

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