Portaria n.º 779/91 — Revoga a Portaria n.º 357/86, de 10 de Julho
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Revoga a Portaria n.º 357/86, de 10 de Julho
de 8 de Agosto
Considerando que o Regulamento (CEE) n.º 3191/82, da Comissão, de 29 de Novembro, que fixa as modalidades de aplicação do regime dos preços de referência no sector dos produtos da pesca, é directamente aplicável nos Estados membros;
Considerando que a exigência de transmissão diária à Comissão da CEE dos dados estatísticos relativos à importação de países terceiros de produtos da pesca impõe que se proceda à simplificação do sistema actualmente em vigor;
Considerando que as novas tecnologias da comunicação tornam inútil o impresso previsto no anexo II da Portaria n.º 357/86, de 10 de Julho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e das Pescas, que seja revogada a Portaria n.º 357/86, de 10 de Julho.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 19 de Julho de 1991.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa. - O Secretário de Estado das Pescas, João Casimiro Marçal Alves.
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