Portaria n.º 79/91 — Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha (departamentalização dos serviços administrativos)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1992-08-18, Portaria n.º 803/92 — Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha
Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha (departamentalização dos serviços administrativos)
de 29 de Janeiro
O quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, aprovado pela Portaria n.º 649/80, de 16 de Setembro, carece ser reajustado no que se refere à departamentalização dos seus serviços administrativos.
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, aprovado pela Portaria n.º 649/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1319/82, de 31 de Dezembro, 193/83, de 2 de Março, 533/83, de 6 de Maio, 35/87, de 16 de Janeiro, 150/88, de 10 de Março, e 461/88, de 13 de Julho, é de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo à presente portaria, correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma:
Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes:
Secção de Pessoal;
Secção de Admissão de Doentes;
Repartição de Contabilidade:
Secção de Contabilidade Patrimonial;
Secção de Contabilidade Analítica;
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Aquisições;
Secção de Armazenagem e Inventário.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 14 de Dezembro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/01/024b00/04700470.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).