Portaria n.º 790/91 — Divulga as vagas para a primeira matrícula e inscrição nos cursos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da…

Tipo Portaria
Publicação 1991-08-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Divulga as vagas para a primeira matrícula e inscrição nos cursos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Agosto

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro, e 276/90, de 10 de Setembro;

Considerando o disposto no regulamento aprovado pela Portaria n.º 418/91, de 20 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Único

Divulgação de vagas

As vagas aprovadas, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 354/88, pelo reitor da Universidade Nova de Lisboa para a primeira matrícula e inscrição no ano lectivo de 1991-1992 nos cursos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas são as constantes do anexo I à presente portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 4 de Julho de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — Vagas

Universidade Nova de Lisboa

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/181b00/39893990.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).