Portaria n.º 797/91 — Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 279-A/91, de 5 de Abril, que aprova o regime cambial das administrações central, local…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 279-A/91, de 5 de Abril, que aprova o regime cambial das administrações central, local e regional para 1991
de 12 de Agosto
O Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, dependente do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, foi colocado na dependência do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, por força do Decreto-Lei n.º 78/91, de 16 de Fevereiro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que seja alterado o n.º 2.º da Portaria n.º 279-A/91, de 5 de Abril, relativamente aos limites máximos do montante de despesa em moeda estrangeira a realizar em 1991 para os seguintes Ministérios:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/184b00/40604060.pdf))
Ministério das Finanças.
Assinada em 24 de Julho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, José Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
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