Decreto do Presidente da República n.º 8/91 — Ratifica o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique, assinado em Lisboa a 12 de Abril de 1990
de 14 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique, assinado em Lisboa a 12 de Abril de 1990, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/91 em 16 de Outubro de 1990.
Assinado em 11 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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