Portaria n.º 80/91 — Rectifica a Portaria n.º 630/90, de 7 de Agosto, com a anexação da propriedade denominada «Courela Nova», situada na…

Tipo Portaria
Publicação 1991-01-29
Última atualização 1993-03-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1993-03-11, Portaria n.º 270/93 — Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominad…

Rectifica a Portaria n.º 630/90, de 7 de Agosto, com a anexação da propriedade denominada «Courela Nova», situada na freguesia de Pavia, concelho de Mora que fica sujeita ao regime cinegético especial

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de 29 de Janeiro

Pela Portaria n.º 630/90, de 7 de Agosto, foram sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade de Claros Montes de Baixo», situada na freguesia de Vimieiro, concelho de Arraiolos, com uma área de 475,7250 ha, e «Herdade dos Condes» e outras, situadas na freguesia de Pavia, concelho de Mora, com uma área de 924,50 ha, perfazendo uma área de 1400,2250 ha, e concessionada à Santo Huberto, Caça e Turismo da Natureza, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 310 da Direcção-Geral das Florestas).

Por não ter sido possível à Santo Huberto, Caça e Turismo da Natureza, Lda., chegar a acordo com o titular da propriedade denominada «Courela Nova», situada na freguesia de Pavia, concelho de Mora, inscrita com o n.º 64, secção AA, com uma área de 17,2250 ha, que se encontra no interior da zona concessionada, requereu a entidade gestora, ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, a agregação daquela propriedade à zona de caça turística, por impossibilidade de dar cumprimento ao determinado no artigo 21.º da mesma lei.

Verificando-se que a propriedade em causa está nas condições definidas nos n.os 1 e 2 do artigo 28.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É rectificada a Portaria n.º 630/90, de 7 de Agosto, com a anexação da propriedade acima referida, que fica sujeita ao regime cinegético especial.

2.º É rectificada a área desta concessão, que passa a ser de 1417,45 ha.

3.º Esta área, até 31 de Maio de 2002, é concessionada à Santo Huberto, Caça e Turismo da Natureza, Lda.

4.º A planta anexa à Portaria n.º 630/90, de 7 de Agosto, é substituída pela planta anexa a este diploma.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 11 de Janeiro de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/01/024b00/04700471.pdf))

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